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Novas Regras de Rotulagem e Esgotamento de Estoque

Impactos e Compromissos para Empresas

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 819/2023, anunciada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 9 de outubro, trouxe significativas mudanças na rotulagem nutricional, afetando diretamente as empresas do setor alimentício. Uma das principais alterações permite o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 8 de outubro de 2023, com um prazo adicional para utilização até 9 de outubro de 2024.

A decisão da Anvisa levou em conta diversos fatores, especialmente os desafios impostos pela pandemia no setor alimentício. O esgotamento do estoque até 8 de outubro de 2023, conforme permitido pela RDC 819/2023, representa um alívio para as empresas, permitindo a utilização desses materiais até 9 de outubro de 2024. Contudo, é crucial compreender que essa permissão é estritamente aplicável aos estoques existentes até a data limite mencionada. Adquirir embalagens após 9 de outubro demanda adesão às diretrizes da RDC 429/2020 e da Instrução Normativa (IN) 75/2020.

Avanços nas Regras de Rotulagem Nutricional: Transparência e Consciência Alimentar

As regras de rotulagem nutricional, estabelecidas pela RDC 429/2020 e IN 75/2020, buscam tornar mais compreensíveis as informações presentes nos rótulos alimentares. O foco está em proporcionar clareza para auxiliar os consumidores a fazerem escolhas conscientes. Entre as melhorias, destacam-se a legibilidade, o teor e a forma de declaração, além da introdução da rotulagem nutricional frontal.

A introdução da rotulagem nutricional frontal é uma das inovações mais marcantes. Agora, bebidas e alimentos embalados devem apresentar o símbolo de uma lupa na parte frontal, acompanhado do selo “ALTO EM”. Este último alerta para elevadas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Essa medida visa oferecer aos consumidores informações cruciais de forma imediata.

Prazos de Adequação e Coexistência no Mercado: Um Período de Transição Gradual

Em 9 de outubro de 2023, encerrou-se o prazo para a adaptação da maioria dos produtos alimentícios às novas regras de rotulagem. A RDC 819/2023, permitindo a circulação de produtos com embalagens adquiridas até 8 de outubro de 2023 sem as adequações até 9 de outubro de 2024, contribui para uma transição mais suave. É fundamental destacar que a implementação das mudanças foi gradual desde outubro de 2022, permitindo a coexistência no mercado de produtos com e sem rotulagem frontal adequada.

Em 9 de outubro de 2023, encerrou-se o prazo para a adaptação da maioria dos produtos alimentícios às novas regras de rotulagem. A RDC 819/2023, permitindo a circulação de produtos com embalagens adquiridas até 8 de outubro de 2023 sem as adequações até 9 de outubro de 2024, contribui para uma transição mais suave. É fundamental destacar que a implementação das mudanças foi gradual desde outubro de 2022, permitindo a coexistência no mercado de produtos com e sem rotulagem frontal adequada.

Fiscalização Descentralizada e Responsabilidades: Envolvimento dos Estados e Municípios

A fiscalização da rotulagem e dos alimentos é descentralizada, sendo responsabilidade dos estados e municípios regularizar os fabricantes em seus territórios. Consumidores descontentes com não conformidades podem acionar as autoridades locais e a Anvisa. O não cumprimento das normas sujeita as empresas a penalidades legais, incluindo multas, interdição e recolhimento de produtos.

A fiscalização da rotulagem e dos alimentos é descentralizada, sendo responsabilidade dos estados e municípios regularizar os fabricantes em seus territórios. Consumidores descontentes com não conformidades podem acionar as autoridades locais e a Anvisa. O não cumprimento das normas sujeita as empresas a penalidades legais, incluindo multas, interdição e recolhimento de produtos.

Conclusão: Compromisso com a Transparência e Escolhas Conscientes

A atualização nas regras de rotulagem nutricional e os prazos específicos estabelecidos pela Anvisa refletem um esforço contínuo para garantir transparência e informações adequadas aos consumidores. Empresas do setor alimentício devem estar vigilantes às mudanças, assegurando a conformidade para evitar penalidades e contribuir para escolhas alimentares mais conscientes. O compromisso com a transparência e a qualidade informativa é essencial para a construção de uma relação sólida entre consumidores e empresas.

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